A V I S O
EDITAL nº 12/2015
LEILÃO
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF – agente consumidor livre no âmbito da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, torna público que realizará leilão para compra de energia elétrica convencional.
O LEILÃO DE COMPRA será realizado de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em ofertar energia elétrica a COMPRADORA, conforme legislação aplicável (inciso IV do Art. 16 do Decreto 5.163 de 30 de Junho de 2004 e em outras regulamentações do setor elétrico brasileiro).
OBJETO: Aquisição, pela Codevasf, de ENERGIA do tipo convencional, com as características e quantidades definidas nos LOTES DE ENERGIA (Anexo I do Edital), distribuídos em 02(DOIS) lotes:
•Lote 1 – Aquisição de ENERGIA para os meses de julho a dezembro/2015; e
•Lote 2 – Aquisição de ENERGIA para os meses de janeiro a dezembro/2016.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, credenciadas como agente da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, da que atendam às exigências do Edital e seus anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: As propostas e a documentação deverão ser enviadas, exclusivamente, por email: [email protected]. A documentação deverá ser enviada primeiramente, entre os dias 16/07/2015 a 20/07/2015, até as 15h00. No dia 21/07/2015, ás 17h30 serão divulgadas as licitantes habilitadas, que deverão enviar propostas, por lote, no dia 21/07/2015, de 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas), hora de Brasília/DF, exclusivamente pelo email: [email protected].
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis nos sites www.codevasf.gov.br, e poderão ser adquiridos gratuitamente, mediante a apresentação de uma mídia (PEN DRIVE, CD ou DVD) para gravação do arquivo, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:30 (dezessete e trinta) horas. Para todos os fins de direito, a compradora da energia elétrica será a CODEVASF, devendo todos os documentos fiscais e contratos serem emitidos em nome dela.
Brasília, 16 de julho de 2015
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Presidente da Codevasf