A V I S O EDITAL nº 58/2014 LEILÃO
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF – representada pela Atual Comercializadora de Energia Elétrica Ltda - ATUAL ENERGIA, agente consumidor livre no âmbito da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, torna público que realizará leilão para compra de energia elétrica convencional.
O LEILÃO DE COMPRA será realizado de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em ofertar energia elétrica a COMPRADORA, conforme legislação aplicável (inciso IV do Art. 16 do Decreto 5.163 de 30 de Junho de 2004 e em outras regulamentações do setor elétrico brasileiro).
OBJETO: Aquisição, pela Codevasf, de ENERGIA do tipo convencional, com as características e quantidades definidas nos LOTES DE ENERGIA (Anexo I do Edital), distribuídos em 03(três) lotes: • Lote 1 – Aquisição de ENERGIA para o mês de novembro/2014; • Lote 2 – Aquisição de ENERGIA para o mês de dezembro/2014; e • Lote 3 – Aquisição de ENERGIA para os meses de janeiro a junho/2015. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, credenciadas como agente da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, da que atendam às exigências do Edital e seus anexos. LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: As propostas e a documentação deverão ser enviadas, exclusivamente, por email: [email protected]. A documentação deverá ser enviada primeiramente, entre os dias 28/11/2014 a 01/12/2014, até as 15h00. No dia 01/12/2014, ás 17h30 serão divulgadas as licitantes habilitadas, que deverão enviar propostas, por lote, no dia 02/12/2014, de 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas), hora de Brasília/DF, exclusivamente pelo email: [email protected]. OBSERVAÇÃO: O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis nos sites www.codevasf.gov.br e www.canalenergia.com.br, e poderãp á ser adquirido gratuitamente, mediante a apresentação de uma mídia (CD ou DVD) para gravação do arquivo, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:30 (dezessete e trinta) horas. Para todos os fins de direito, a compradora da energia elétrica será a CODEVASF, devendo todos os documentos fiscais e contratos serem emitidos em nome dela.
Brasília, 27 de novembro de 2014
ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Presidente da Codevasf
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