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Superintendência Regional Montes Claros (MG) - Dispensa e Inexigibilidade

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO


Acordo de Cooperação firmado entre a Codevasf e a Associação dos Apicultores de Bocaiúva - APIBOC, CNPJ: 03.885.390/0001-12. Os autos do processo administrativo nº59510.002690/2017-81, no qual declara a inexibilidade de chamamento público, nos moldes previstos no artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/14, uma vez que restou caracterizada a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, bem como na configuração da capacidade técnica e operacional da APIBOC como única entidade local capaz de atingir as metas previstas no Plano de Trabalho para operação do Entreposto de Mel do Norte de Minas Gerais, localizado na comunidade de Taboquinha, município de Bocaíuva.